
Banco BRB é condenado após cliente ter conta esvaziada em golpe
A Justiça de São Paulo condenou o Banco BRB a indenizar um cliente que teve sua conta zerada depois de ter o celular roubado. O caso expõe falhas graves de segurança e reforça a obrigação das instituições financeiras de proteger o dinheiro de seus clientes contra operações suspeitas.
A vítima perdeu quase R$ 15 mil. Na Justiça, conseguiu o direito ao ressarcimento integral.
O golpe
O crime aconteceu em 28 de agosto de 2024. Após o roubo do celular, criminosos acessaram a conta do cliente e realizaram várias transferências em sequência. Em menos de 15 minutos, o valor de R$ 14.800,00 foi enviado para uma única beneficiária desconhecida.
A movimentação fora do padrão não foi bloqueada pelo sistema de segurança do banco. Sem solução administrativa, o correntista precisou recorrer ao Judiciário.
A decisão
Na sentença, a juíza considerou que o banco foi negligente. A instituição não comprovou que as transações foram feitas com a senha pessoal do cliente. Para a magistrada, o padrão das operações deveria ter acionado protocolos de segurança, como biometria, reconhecimento facial ou contato telefônico.
Ao não adotar essas medidas, o banco agiu de forma “desidiosa”, ou seja, falhou em seu dever de proteger o patrimônio do cliente.
Responsabilidade do banco
O tribunal aplicou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a responsabilidade objetiva: o fornecedor de serviços responde pelos danos causados, mesmo sem culpa direta.
Fraudes bancárias, segundo a Justiça, são consideradas “fortuito interno” — um risco natural da atividade. Assim, quem lucra com os serviços deve assumir também os prejuízos.
Indenização
O BRB foi condenado a devolver R$ 14.168,65, valor equivalente ao prejuízo, descontado de um pequeno estorno já feito. A quantia deverá ser corrigida e acrescida de juros.
A decisão fortalece a posição de consumidores que passam pelo chamado golpe do celular roubado e abre precedente para novos casos.